PROEMBRAPA - Associação Nacional dos Profissionais da EMBRAPA
Sociedade civil sem fins lucrativos, de caráter laico, apartidário, de cunhos técnico, científico e cultural, com personalidade jurídica
de direito privado.
Com sede e foro em Brasília-DF, nossa
Associação congrega profissionais aposentados da Embrapa
em todo o país, além de outras categorias de associados, como ex-funcionários
e ex-diretores.
O objetivo central da Proembrapa é
valorizar os profissionais egressos da Embrapa,
na sua condição de cientistas, pesquisadores,
técnicos e cidadãos. Ao buscar alcançar
tais objetivos, estaremos apoiando o trabalho da nossa empresa,
pois ela sempre atuará melhor quando seu principal
patrimônio - seu capital humano - é valorizado.
Para alcançar esse objetivo atuaremos em duas vertentes:
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realizar ou contratar serviços de assessoria, consultoria, treinamento e capacitação em áreas e temas de seu conhecimento, mobilizando, para isso, prioritariamente os seus próprios associados, e,
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buscar melhores condições de trabalho e de vida para os aposentados, oriundos da Embrapa.
Alcançar esse objetivo central implicará
em perseguir vários objetivos instrumentais, quais
sejam:
1. Fortalecer o trabalho dos associados
junto à diversas áreas e temas
em que a Associação atua e influencia,
2. Fomentar e promover a ciência, a tecnologia e a
inovação no agronegócio brasileiro
nos termos da Lei 10.973, de 2.12.2004,
3. Celebrar e operacionalizar convênios, acordos,
contratos, parcerias e alianças estratégicas
com a Embrapa ou outras pessoas jurídicas de direito
público ou privado, nacionais ou internacionais,
4. Representar e defender seus associados em negociações
e questões de direitos de propriedade intelectual
e autoral,
5. Apoiar a realização de ensaios e testes ou elaborar laudos, pareceres, certificações e avaliações técnicas, econômicas, ambientais e de qualidade na produção ou no consumo,
6. Promover o desenvolvimento técnico, intelectual
e cultural dos associados e seus dependentes,
7. Buscar melhorias das condições de trabalho,
assistência social, familiar e outras que os associados
julgarem necessárias,
8. Defender e representar os interesses dos seus associados
que estejam em consonância com os objetivos desta
associação, perante autoridades administrativas,
judiciárias e políticas,
9. Buscar ou patrocinar, em articulação com
outras instituições, serviços alternativos
ou complementares que beneficiem ou atendam aos interesses
dos associados e de seus dependentes.
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